No Brasil existe uma estatística que em cinco anos aproximadamente 60% das empresas encerram suas atividades.
Dentre as principais consequências dessa alta mortalidade está a falta de planejamento. E quando falamos em planejamento, estamos falando consequentemente em planejamento tributário.
Desse modo, começar certo é o primeiro passo para garantir o sucesso da sua empresa. E o primeiro passo para começar certo é escolher o melhor regime tributário para o seu negócio.
No ano de 2007 o governo lançou um regime de recolhimento de imposto simplificado, denominado Simples Federal. Esse regime surgiu com o propósito de facilitar a vida do pequeno empreendedor.
Em 2018, o Simples passou por uma importante reformulação que melhorou ainda mais as condições para o pequeno empresário. E é sobre esse regime tributário que vamos tratar neste artigo.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado criado pelo governo federal para estimular as pequenas empresas no país.
Estima-se que cerca de 67% de todo o emprego gerado dentro do Brasil seja gerado pelo micro e pequeno empresário.
Contudo, por concorrer em condições desiguais com as grandes corporações os pequenos empresários não possuem as mesmas condições de pagar o mesmo volume de impostos.
Foi pensando nisso que em 2007 foi criado o Simples Nacional. Esse regime tributário engloba em um único documento de arrecadação (DAS – Documento de Arrecadação Simplificado) 8 impostos diferentes, sendo eles:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Além de simplificar o recolhimento dos impostos em uma única guia, o Simples trabalha com uma tabela progressiva de imposto. Sendo que, quanto menos a empresa fatura menor será a alíquota de arrecadação.
O limite de faturamento máximo para poder ser enquadrado neste regime é de R$ 4,8 milhões. Limite este que foi ampliado no ano passado, sendo que até então o teto era de R$ 3,6 milhões.
Uma das vantagens do Simples é que além de unificar todos os impostos, permitindo um melhor planejamento tributário por parte do empresário, ele também serve como fator de desempate para concorrer em processos de licitação. Além disso, ele facilita o cumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias.
Contudo, para ser optante pelo simples o empresário não poderá ter débitos da Dívida Ativa da União e nem no Instituto Nacional do Seguro Social.
Quem pode fazer a opção pelo Simples?
Como já dissemos anteriormente, para poder optar pelo Simples a empresa não poderá ter faturamento bruto anual superior à R$ 4,8 milhões.
Dentro deste limite as empresas podem ser enquadradas como ME (Microempresas) e EPP (Empresa de Pequeno Porte). No entanto, como dissemos acima, empresas que possuem débitos na dívida ativa ou junto ao INSS também não podem enquadrar-se nessa modalidade.
Existe também outros fatores impeditivos, e para isso é necessário fazer uma consulta junto ao CNAE para saber se o seu ramo de atuação tem algum impedimento.
Resumidamente, para ser optante pelo Simples, a empresa deverá:
- Faturar até R$ 4,8 milhões ao ano;
- Não ter débitos junto ao INSS;
- Estar regularizada com todos os cadastros fiscais;
- Não exercer atividade de serviços financeiros;
- Não prestar serviço de transportes, exceto o transporte fluvial;
- Não importar combustível;
- Não fabricar veículos;
- Não distribuir nem gerar energia elétrica;
- Não locar imóveis próprios e nem trabalhar com loteamento de incorporação de imóveis;
- Não atuar com cessão ou locação de mão de obra;
- Não produzir nem vender no atacado cigarros, armas de fogo, refrigerante e bebida alcoólica;
- Não ter sócio no exterior;
- Não ter capital aplicado em órgãos públicos direta ou indiretamente.
A opção pelo simples pode ser feita em janeiro. Ou é feita logo no processo de abertura da empresa.
Alíquotas do Simples
Como já dissemos anteriormente, as alíquotas do simples são divididas por faixa de faturamento. E também são divididas por Anexos, sendo que existem 5 Anexos.
O Anexo I refere-se às empresas de comércio, Anexo II indústrias, Anexo III, IV e V empresas de prestação de serviços. Abaixo temos as tabelas com as alíquotas vigentes por faixa de faturamento de cada anexo.
Anexo I
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado. |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado. |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado. |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado. |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Como saber em qual anexo minha empresa está?
Como dissemos, no Anexo I são enquadradas as empresas de comércio. No Anexo II as indústrias e no Anexo III, IV e V as prestações de serviço.
Caso sua empresa seja uma prestação de serviços é necessário consultar o CNAE para saber em qual dos anexos ela poderá se encaixar.
Como existem empresas que podem tanto ser enquadradas no Anexo III ou V, criou-se o Fator R para determinar o enquadramento.
O Fator R é dado pela seguinte fórmula: Fator R = FP / RB
FP corresponde à folha de pagamento dos últimos 12 meses, e RB receita bruta também dos últimos doze meses. Ao ser aplicado esse fator R e o resultado do seu negócio for igual ou inferior a 0,28 a tributação deve seguir o Anexo V, caso contrário seguirá o Anexo III.
Agora que você já sabe o que é o Simples Nacional e todas as vantagens que esse sistema traz procure seu contador para que ele desenvolva um pesquisa no CNAE e faça a sua opção pelo Simples.