Desde 1º de março de 2018 estão obrigados a emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes que apuram o ICMS pelo regime de Conta-Corrente Fiscal, conforme determina o Decreto nº 17.988 de 26 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 27 de outubro de 2017.
Todos os novos estabelecimentos, independente da forma de apuração do imposto, inscritos a partir de 22/08/2017, estão obrigados a iniciar a atividade emitindo NFC-e.
Os contribuintes do Simples Nacional (exceto MEI), inscritos no Cadastro do ICMS antes de 22/08/2017, têm prazo até 1º de janeiro de 2019, para implantarem a NFC-e.
O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Vantagens da NFC-e para o empresário
- Eliminação das obrigações acessórias relativas ao ECF (controle de intervenções técnicas – lacres nas impressoras, oficinas credenciadas, etc);
- Eliminação da necessidade de utilização de programa emissor de documentos fiscais autorizado pela Sefaz;
- Flexibilidade para aumento do número de caixas;
- Maior liberdade na escolha de equipamentos de automação comercial, facilitando a adoção de novas tecnologias;
- Mais facilidade para escrituração do documento fiscal eletrônico.
Como se tornar emissor de NFC-e
Para ser emissor de NFC-e, o contribuinte (exceto o cadastrado como MEI -Micro Empresário Individual, que não poderá emitir este documento), deverá:
- Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
- Possuir acesso à Internet para obtenção da autorização da NFC-e;
- Possuir impressora não fiscal (térmica, jato de tinta ou laser);
- Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
Conheça o Projeto NFC-e
O Projeto NFC-e tem como objetivo oferecer uma nova alternativa para os documentos fiscais que registram operações em que o destinatário seja consumidor final, viabilizando uma alternativa totalmente eletrônica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, para o controle e fiscalização do varejo, convergindo para o padrão da NF-e.
O comércio varejista passará a emitir a NFC-e em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF e à Nota Fiscal de venda a consumidor, modelo 2, emitida manualmente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
A implantação da NFC-e constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte varejista e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O Projeto NFC-e é um módulo do Projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do qual fazem parte também a NF-e, o CT-e, Escrita Fiscal Digital e a Escrita Contábil Digital.
Website: Sefaz/BA