Não deixe para a última hora, reúna toda a documentação e aumente suas chances de receber a restituição antes
Entregar antecipadamente o Imposto de Renda tem lá suas vantagens.
Sendo um dos primeiros a declarar, e estando tudo em ordem na declaração você recebe a restituição caso houver antes dos demais, salvo as prioridades legais como idosos.
Tendo por prazo final o dia 30 de abril, a declaração do Imposto de Renda 2019 já pode ser entregue a partir do dia 07 desse mês.
Desse modo, não deixe para última hora para fazer a sua declaração, afinal se faltar algum documento você terá tempo hábil para correr atrás.
Quem será obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2019?
Entre os dias 07 de março e 30 de abril, a maioria dos cidadãos brasileiros deverão declarar o Imposto de Renda 2019.
Porém, nem todos os contribuintes são obrigados a entregar a declaração.
Nesse sentido, as condições obrigatórias para declarar o imposto de renda são:
- Pessoa que recebeu rendimentos tributáveis como salários, aposentadorias e aluguel no valor acima de R$ 28.559,70 no ano calendário da declaração;
- Cidadãos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil.
- Quem obteve ganhos de capital na venda de bens, como imóveis ou veículos no ano calendário.
- Fez opção por isento na venda de imóvel residencial com o intuito de comprar outro imóvel em até 180 dias.
- Era proprietário de bens cuja somatória excedia R$ 300 mil.
- Ruralistas com receita bruta acima de R$ 142.798,50
- Obteve lucros operacionais com ações na bolsa de valores ou provenientes de quaisquer outras operações financeiras.
- Residia no exterior e mudou-se para o Brasil em qualquer mês do ano calendário.
Providencie o CPF dos seus dependentes
Uma das principais mudanças na declaração do Imposto de Renda para 2019 é a exigência da apresentação do CPF de todos os dependentes, inclusive recém-nascidos.
Até o ano passado só eram exigidos CPF de dependentes maiores de 8 anos de idade.
Os seus dependentes ainda não possuem CPF? Então não perca tempo e corra solicitar nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou correios.
Para fazer a solicitação é necessário estar com RG ou Certidão de Nascimento do dependente, assim como de um dos pais responsáveis.
O custo para solicitar o CPF é de apenas R$ 7,00.
Em caso do seu dependente ser maior de 16 anos e ainda não completou os 25 anos e já possui o título de eleitor, ele poderá solicitar gratuitamente o CPF no site da receita federal.
Tenha junto de você a declaração do ano anterior
É obrigatório então apresentar a declaração do ano anterior? A resposta é não.
Mas ela te servirá de base para você saber quais dados foram ou não alterados, e que obrigatoriamente precisam ser declarados.
Fora isso, o programa da Receita Federal permite importar informações através do arquivo da declaração do ano anterior.
Nesse sentido, você economizará tempo e evitará possíveis erros ao ter que digitar dados e valores.
Caso você não encontre a sua via impressa da declaração do ano anterior, poderá pedir uma segunda via online no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), ou se preferir uma via impressa nas agências de atendimento da receita.
Organizar seus comprovantes de despesas com saúde
As despesas com saúde sofrem rigorosamente a fiscalização da Receita Federal na sua declaração visto que podem ser deduzidos integralmente no IR.
Nesse ínterim, os valores declarados como gastos por você e seus dependentes devem estar devidamente comprovados, sem nenhuma divergência, evitando assim cair na malha fina.
Dessa forma, atente-se que os recibos e notas fiscais devem trazer os dados completos do profissional da saúde que te atendeu.
Nome completo, CPF, CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, seu nome e CPF são os dados exigidos pela Receita no documento apresentado.
Caso o tomador do serviço seja seu cônjuge ou dependente o nome e CPF deles é que deve aparecer no documento.
Despesas com educação
Os gastos com educação merecem uma atenção redobrada, pois nem todos são passíveis de dedução.
Cursos extracurriculares, de idiomas, reforço escolar, cursinhos preparatórios para concurso ou para vestibular, compras de livros ou material escolar não podem ser deduzidos no Imposto de Renda.
Nesse ínterim, a Receita Federal aceita apenas como despesas dedutíveis com educação apenas cursos curriculares, como ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico.
Os gastos com educação podem ser abatidos tanto sendo do titular quanto de seus dependentes, sendo que o valor máximo por pessoa não pode ultrapassar R$ 3.561,50 com dedução desse gasto.
Embora haja esse limite para a dedução e restituição, o titular da declaração deverá informar o valor total gasto no ano calendário com essa despesa.
Os recibos e boletos devem conter dessa maneira dos dados da instituição, além é claro dos dados do aluno.
Onde pego meu informe de rendimento para declarar?
Se você é funcionário com registro em carteira procure o departamento pessoal ou RH de sua empresa.
O informe de rendimento deve estar disponível na empresa, ou serem entregues para os funcionários até 28 do mês de fevereiro.
O informe de rendimento traz as informações mais importantes para a declaração do imposto de renda, como valor pago de INSS assim como o valor retido na fonte de IR.
Gastos com previdência privada ou com plano de saúde abatidos na fonte também podem estar informados nesse documento.
Caso sua declaração seja conjunta com seu cônjuge e ela trabalhe é necessário o informe de rendimento também.
Em casos dos dependentes possuírem renda também é necessário informar incluir na declaração.
Para aposentados e pensionistas do INSS o informe de rendimento encontra-se disponível no site da Previdência.
Informe de rendimentos bancários
Os bancos devem obrigatoriamente apresentar até o dia 28 de fevereiro o informe de rendimento.
É importante atentar-se, pois a maioria das instituições bancárias não manda mais o informe pelo correio igual antes.
Desse modo é preciso conversar no seu banco e obter a via digital para imprimi-la.
As informações que constam nesse informe são os saldos em conta corrente, poupanças, fundos e demais aplicações referentes ao ano calendário da declaração.
Também são informados os ganhos provenientes de investimentos no decorrer do ano, pra resumir, se você tem dinheiro em poupança ou qualquer outra aplicação, aquele juro que te rendeu deverá ser informado.
Atente-se, pois caso possua contas em mais de um único banco é importante obter o informe bancário de todos.
Caso tenha planos de previdência privada (PGBL OU VGBL) ou também participe de algum fundo de pensão deverá solicitar os valores pagos referentes a 2018.
Venda de carros e imóveis no ano de 2018
Se você comprou, vendeu ou financiou carros, motos ou imóvel no ano anterior, também deverá obrigatoriamente detalhar a natureza da operação na declaração do Imposto de Renda.
Tenha em mãos a nota fiscal, recibo, contrato de financiamento, ou a escritura caso tenha adquirido um imóvel.
Tenha também em mãos dados como CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica da qual você transacionou o bem.
É importante na declaração detalhar a forma de pagamento, se foi à vista, a curto prazo ou financiamento de longo prazo.
Em caso de financiamento, é importante anotar praticamente quase todos os dados fornecidos no contrato tais como nome da instituição bancária, número do banco, valor total do financiamento, número das prestações e caso tenha o valor da entrada.
Aluguel, Pensão Alimentícia e outros rendimentos
Existem alguns outros documentos específicos que precisam ser juntados para serem apresentados junto ao leão.
Caso você tenha empregada doméstica, as guias de recolhimento do INSS sobre o salário podem ser abatidas no IR.
Outra informação importa é caso você seja um profissional anônimo ou recebe outras rendas como aluguel, ou pensão alimentícia também deve reunir os documentos para apresentação.
No entanto, se você paga pensão alimentícia ao invés de recebê-la, guarde os comprovantes e declare, elas poderão ser abatidas no IR caso não tenham sido deduzidas na fonte.
Mas é importante ressaltar que o valor abatido não poderá ser superior ao valor determinado em decisão judicial.
E para finalizar, junte todos os documentos provenientes de doações, heranças, empréstimos tomados junto à bancos, e consórcios que participou no ano calendário.
Todas essas situações devem ser declaradas, e conforme vimos em muitas delas você pode se beneficiar com o ressarcimento do IR caso tenha sido abatido na fonte em seu salário.
Gostou das dicas? Entre em contato conosco que teremos enorme prazer em ajudá-lo a juntar toda a documentação para a sua declaração do imposto de renda 2019.