Fazer uma alteração de MEI para ME faz parte do sonho de muitos microempreendedores individuais.
Você tem ideia do porquê?
Na maioria dos casos, o significado é o crescimento, o que acaba exigindo que seja realizado o desenquadramento do MEI para ME, sengo a segunda uma sigla utilizada para definir microempresa.
De forma óbvia, todo dono de negócio possui um grande de desejo de conseguir estar em constante crescimento.
Este é um processo natural e realmente prova que tudo até o momento valeu muito a pena.
No entanto, quando se consegue atingir novos patamares os desafios também fazem parte da caminhada, o que poderá necessitar que seja preciso mudar a categoria da empresa.
Por isso, resolvemos trazer para você de forma resumida e direta algumas dicas de como pode fazer a alteração do MEI para ME.
Fique atento aos detalhes e vamos seguindo a leitura!
Como transformar o MEI em Microempresa (ME)
A mudança do status de Microempreendedor Individual (MEI) em Microempresa (ME) poderá ser feita por opção do empreendedor ou de forma obrigatória nas seguintes ocasiões:
- Abertura de outra empresa no nome do empresário ou uma outra filial;
- Quando se contrata mais de um funcionário;
- Quando um sócio passa a fazer parte da empresa;
- Quando se fatura mais de R$ 81 mil anualmente;
- Quando se precisa exercer novas atividades que o MEI não cobre.
Caso você simplesmente decida se desenquadrar por decisão sua ou em caso do faturamento ter ultrapassado pelo menos 20% do limite anual de ganhos, o pedido feito por você passará a entrar em vigor no dia primeiro de janeiro do ano seguinte, somente começará no mesmo ano quando se fizer no próprio mês de janeiro daquele ano.
Quando existe o pedido de desenquadramento por comunicação obrigatória, existem duas situações:
1 – Caso o faturamento tenha ultrapassado cerca de 20% do limite previsto, o processo de mudança de MEI para ME terá efeito retroativo a janeiro daquele mesmo ano. Neste caso não é muito interessante, pois será necessário efetuar os pagamentos de encargos devidos, como se o processo de desenquadramento tenha sido feito desde o começo daquele ano.
2 – Caso o desenquadramento seja feito porque a sua empresa contratou mais um funcionário, abriu uma filial, incluiu um sócio na empresa ou passou a praticar alguma atividade que o MEI não corresponda, o pedido de mudança será atendido somente no primeiro mês seguido.
Agora vamos as dicas!
Primeira Dica
Caso você tenha pressa e não quiser esperar até o que o ano vire para ser ME, faça a solicitação da mudança por comunicação obrigatória que seja motivada pela inclusão de atividade econômica não aceita pelo MEI ou pela inclusão de sócio. Desta forma a mudança para ME será feita no próximo mês.
Segunda Dica
É altamente recomendado conseguir providenciar um certificado digital E-CNPJ antes que seja feito o pedido da mudança de MEI para ME.
Este documento digital irá servir para fazer a adequação cadastral na Junta, além de servir para gerar as guias de seus impostos como Microempreendedor (ME).
Veja como solicitar o seu desenquadramento de MEI para ME logo abaixo detalhadamente!
1# Solicitação do desenquadramento
Para efetuar a solicitação do desenquadramento acesse a página de serviços do SIMEI, e faça o pedido.
2# Efetuando a verificação da aprovação do desenquadramento
Para avaliar se o pedido de desenquadramento foi realizado com sucesso, basta acessar a Consulta Optantes do Simples Nacional.
Agora basta conferir quando será ativo o desenquadramento, a data colocada ali indica que a partir daquele momento a sua empresa passará a recolher impostos como ME e não mais como MEI.
O último processo que deve ser efetuado é a emissão do DAS. A partir do ano subsequente ao desenquadramento não existirá mais a DAS.
A partir do momento em que se é ME existirá a DEFIS para que seja enviada, é semelhante ao DAS, mas, é mais completa.
3# Adequando o Registro na Junta Comercial
Agora que a data do efeito da mudança chegou, será necessário efetuar o registro da empresa na Junta Comercial. Existem duas etapas neste processo que são:
Primeira entrada na Junta Comercial
Vitória da Conquista – Bahia
Este processo é simples e gratuito. Você precisará levar alguns documentos na Junta Comercial da sua cidade, confira:
- Comunicação de desenquadramento
- Formulário de desenquadramento
- Requerimento de empresário.
Aproveite e confira em nosso artigo onde falamos sobre contabilidade para comércio!
Segunda entrada na Junta
Na segunda etapa deve ser feita a adequação dos dados cadastrais, devendo contemplar o novo status da empresa. Veja as adequações necessárias abaixo:
Alteração do Capital Social
Deve ser estipulado um capital social quando uma empresa passa a ser Empresário Individual. O valor deve ser compatível com os bens em nome da empresa. Este capital é usado para linhas de crédito em bancos, por exemplo.
Criação do Nome Fantasia e mudança da Razão Social
Quando a empresa é MEI o CPF vem seguido da Razão Social, o acaba ficando feio. Agora a razão social irá mudar para um nome mais interessante e profissional.
Existem três taxas para pagamento nessa segunda etapa, a DARF, DAM e ACIVIC. O valor médio para pagamento gira em torno de R$ 180,00, mas varia de acordo com o que for necessário ser feito.
Essa mudança acaba envolvendo 3 esferas do governo, que são:
- Federação;
- Estado;
- Município.
Conclusão
Então é isso, esperamos poder ter ajudado, agora basta seguir as dicas e efetuar o desenquadramento da sua empresa de MEI para ME. Ficou claro tudo o que passamos? Ficou alguma dúvida? Deixe-a aqui nos comentários abaixo, teremos o prazer em ajudar.