Você é Médico e está querendo montar um consultório? Já tem um consultório no entanto ele está na informalidade?
Embora possa parecer bastante penoso e trabalhoso montar uma empresa no Brasil, ela é mais simples do que parece.
E, com um CNPJ aberto você poderá realmente expandir seus horizontes, obtendo mais lucros, e oferecendo mais vantagens para seus clientes.
Por essa razão, desenvolvemos esse artigo para você entender o passo a passo para montar uma clínica médica formalizada corretamente.
Afinal, viver na informalidade não é algo que todo mundo queira, dormir tranquilamente sabendo que todas as obrigações estão em dia, realmente não tem preço.
Então, vamos lá!
Tipos de empresa
Primeiramente, o primeiro passo para montar o CNPJ do seu consultório é definir qual será o tipo de empresa.
Nesse sentido, uma empresa pode ser classificada como:
- Sociedade simples (Dois ou mais médicos com responsabilidade ilimitada);
- Sociedade simples LTDA (Dois ou mais médicos com responsabilidade limitada);
- Sociedade empresarial LTDA (Um médico e outros profissionais de outras áreas da saúde);
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade limitada).
Desse modo, antes de começar a atividade é importante definir qual será o tipo de empresa que você irá montar.
Para isso primeiramente terá que se perguntar, vou montar o consultório sozinho ou em sociedade?
Caso opte em montar o consultório sozinho você deverá ser enquadrado no regime EIRELI, todavia se optar por sociedade terá três tipos onde deverá escolher o que melhor atende suas necessidades e as necesidades dos seu sócios.
Regimes tributários
O segundo passo após definir qual o tipo de empresa é definir em qual regime tributário você será enquadrado.
No Brasil, existem três regimes tributários possíveis de enquadramento:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Dessa maneira é importante escolher qual o regime tributário lhe trará mais economia para o seu consultório.
Diante da perplexidade do tema, fizemos um artigo explicando de forma mais detalhada como você pode fazer um bom planejamento tributário definindo qual o regime tributário que lhe atenda melhor.
Porte da empresa
Após ler o nosso artigo e definir qual o melhor enquadramento tributário para o seu consultório chegou o momento de definir qual o porte da sua empresa.
Para fazer essa definição é importante saber qual o faturamento anual da sua empresa, o quanto entra de dinheiro no seu consultório.
É importante salientar, todavia, que caso o consultório esteja apenas começando o enquadramento poderá ser na primeira tabela do Simples Nacional.Entretanto, para se obter as melhores tarifas, o consultório não poderá faturar mais de R$ 360 mil no ano de acordo com a Lei Complementar n.o 139/2011.
Processo de Abertura da Empresa
Após as definições do tipo de empresa, regime tributário e porte da empresa chegou o momento de realmente dar entrada no processo de abertura.
Nesse sentido, salientamos que o processo de abertura de um consultório médico não difere das demais empresas.
Sendo assim, as etapas para a abertura da empresa são:
- Registro da Empresa e do Contrato – Elaboração do contrato social e seu respectivo registro na Junta Comercial e no órgão competente de classe (CRM);
- Registro no cartório de Pessoa Jurídica;
- Registro na Receita Federal – Com o documento básico de entrada (DBE) dar entrada na receita federal para obtenção do CNPJ;
- Registro na Prefeitura Municipal – Com o CNPJ e a Inscrição Estadual na mão é necessário o registro na prefeitura para obtenção do Alvará de Funcionamento, assim como da vigilância sanitária do município;
- Certificado Digital – Por fim, é necessário obter o certificado digital para fazer a emissão das notas fiscais e demais obrigações. Esse certificado pode ser adquirido tanto no cartório quanto na FIESP ou Caixa Econômica Federal.
CNAE – Definição no processo de abertura
Agora que você já sabe todo o processo de abertura vamos falar um pouco sobre o CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).
É através dessa classificação que o estado saberá quais serão os serviços que você irá prestar e definir quais são os impeditivos e também os incentivos que o seu setor possui.
Como exemplo podemos citar o seguinte CNAE:
8630-5/03: Atividade Médica Ambulante Restrita a Consultas
Anexo III do Simples Nacional
Alíquota 6% a 33%
Atividades vinculadas a esse CNAE:
- Clínica médica em empresa;
- Clínica médica restrita às consultas;
- Consultório médico em unidades móveis fluviais;
- Consultório médico particular;
- Consultório privado em hospitais;
- Policlinica.
Declaração de serviços médicos
Uma obrigação de todos os consultórios médicos, assim como todos profissionais ligados à area média é a declaração dos serviços médicos, a DMED.
As informações que devem ser prestadas nessa declaração de modo geral são pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadora de planos privados de assistência à saúde.
Taxa de fiscalização sobre Estabelecimentos
Essa é uma taxa exigida para todas as empresas, independente da sua classificação econômica, porte ou enquadramento.
É com o valor arrecadado através dessa taxa que o município custeia todas as ações da Vigilância Sanitária.
Nesse sentido, por ser uma cobrança obrigatória, o não pagamento caracteriza-se inadimplência que pode ser acionada judicialmente!
Vamos começar?
Agora que você já leu esse artigo, e também o artigo de enquadramento tributário já está pronto para regularizar ou dar início ao seu consultório médico.
É sempre bastante importante ressaltar a importância de um bom contador para ajudá-lo nesse momento a vencer as barreiras tributárias.
Por essa razão, escolher um contador renomado, que possa fazer as simulações precisas e que seja ágil na entrada dos documentos é fundamental.
Caso você tenha ainda alguma dúvida, ou pergunta, não deixe de mandar uma mensagem para nós.
Teremos imenso prazer em lhe responder e ajudar nessa etapa da sua vida, afinal, o seu consultório lhe dará o sustento do seu lar.