Saiba como pagar menos impostos em algumas atividades enquadradas no Simples Nacional!
O Simples Nacional foi criado pelo governo federal com o intuito de diminuir a carga tributária para a micro e pequena empresa no país. Com isso, o governo pretendia diminuir a taxa de mortalidade das mesmas.
Podem ser enquadrados no simples empresas de comércio, indústria e prestação de serviços. Sendo que a carga tributária para cada uma das atividades é diferente e por essa razão é definida em anexos, que vão do I ao V.
O comércio e a indústria seguem as alíquotas vigentes no anexo I e II, e a prestação de serviços a alíquota vigente nos anexos III e V. Desse modo, fica simples notar que a prestação de serviços é dividida em 2.
Sendo assim, cada um desses anexos possui alíquotas diferentes e dependendo do Anexo que a prestação de serviços se enquadrar ela pode pagar mais ou menos imposto. E é aí que entra o Fator R.
Entendendo o Fator R
Como já antecipamos as prestações de serviços enquadradas no Simples Nacional, obrigatoriamente precisam ser tributadas ou pelo anexo III ou pelo anexo V. E, nesse sentido, o Fator R é o cálculo que determinará qual dos dois anexos será o responsável por tributar a sua empresa.
De acordo com a lei complementar nº 123/2006 que é a responsável por regulamentar o Simples Nacional, as empresas que possuírem uma folha de pagamento com valor superior a 28% do seu faturamento deverão ser tributadas pelo Anexo III.
Assim sendo, as empresas que tiverem folha de pagamento inferior a 28% do seu faturamento deverão obrigatoriamente ser enquadradas no Anexo V.
Entretanto, esse Fator R não é aplicado para todos os ramos da prestação de serviço. Sendo que dependendo o ramo poderá independente do tamanho da sua folha de pagamento ser tributado pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
Quais são as empresas sujeitas ao Fator R?
Como vimos, nem todas as empresas de prestação de serviços estão sujeitas ao Fator R para determinar o Anexo da sua Tributação. Dessa maneira, as empresas que estão sujeitas ao Fator R são:
- Fisioterapia;
- Arquitetura e urbanismo;
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- Odontologia e prótese dentária;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Medicina veterinária;
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo e publicidade;
- Agenciamento;
Também podem estar sujeitos ao Fator R outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º, III, IV e IX; § 2º, I, da Resolução CGSN 94/2011.
Qual a diferença entre o Anexo III e o Anexo V?
Basicamente, o Fator R é o cálculo responsável por definir por qual Anexo uma prestação de serviços será tributada. Contudo, é importante entender qual a diferença entre os anexos para saber a verdadeira economia para a empresa.
A tributação para as empresas enquadradas no Simples varia de acordo com a faixa do seu faturamento anual. No Anexo III o percentual de imposto sobre o faturamento começa em 6% e no Anexo V começa em 15,5%.
Desse modo, uma empresa que Fatura R$ 10 mil no mês pagará R$ 600,00 de imposto se estiver no Anexo III e R$ 1.550 se estiver no Anexo V. Uma diferença de R$ 950,00 ao mês, o que chega a quase R$ 12 mil no ano. Bastante não?
Por essa razão, a maioria dos prestadores de serviço procuram enquadrar-se no Anexo III, o que nem sempre é possível, conforme vimos acima.
Entretanto, como o Pró Labore também é incrementado à folha de pagamento no cálculo que veremos abaixo, muitos prestadores de serviço acabam aumentando o seu valor para conseguir enquadrar-se no Anexo III.
Contudo, como o Pró Labore sofre também tributação previdenciária e de imposto de renda, é preciso bastante cuidado para não pagar mais imposto, por isso é fundamental o auxílio de um bom contador nesse caso.
Como é feito o cálculo do Fator R?
Como já antecipamos o que determina o enquadramento em algum dos anexos é o valor gasto com a folha de pagamento em relação ao faturamento.
Dessa forma, para se calcular o Fator R é preciso ter em mãos a folha de pagamento dos últimos 12 meses da empresa, o registro do pró-labore acumulado dos últimos 12 meses e o faturamento apurado, também dos últimos 12 meses.
Com essas informações em mãos, o cálculo do Fator R é dado pela seguinte equação:
- Fator R = (Folha de Pagamento + Pró Labore) / Receita Bruta
Se o valor do Fator R for inferior a 0,28 a empresa deverá ser enquadrada no Anexo V, se for igual ou superior ela deverá ser enquadrada no Anexo III. Vamos exemplificar esse cálculo com números:
- Fator R = (R$ 20.000 + R$ 10.000) / R$ 120.000
- Fator R = R$ 30.000 / R$ 120.000
- Fator R = 0,25
Nesse exemplo, como o Fator R é 0,25 ou 25% deverá a empresa ser tributada pelo Anexo V visto que não atingiu os 28% necessários para ser enquadrada no Anexo III.
Como se pode notar é fundamental conhecer a legislação, bem como entender o Fator R para que sua empresa não pague impostos a mais do que realmente deveria. Para isso é importante contar sempre com um bom contador que possa orientá-lo nessa questão.