Direitos e deveres. Assim é a nossa vida para com a sociedade. Possuímos direito à educação, saúde, transporte, e em contrapartida precisamos recolher impostos para garantir a qualidade desses serviços.
Em uma empresa não poderia ser diferente. O empresário possui diversas obrigações fiscais que precisam ser apresentadas para o fisco em um determinado período de tempo. Essas obrigações podem ser classificadas como:
- Obrigações fiscais;
- Obrigações contábeis;
- Obrigações trabalhistas.
Em cada uma dessas áreas o empresário precisa apresentar alguns documentos para a Receita à fim de ficar em dia com suas obrigações. Vamos falar um pouco mais profundamente sobre cada uma delas.
Obrigações Fiscais
Emissão de Nota Fiscal – A principal obrigação fiscal de todo empresário, independente do porte do seu negócio é a emissão de Nota Fiscal.
Esse é o documento que formaliza o registro de transações de um produto ou serviço. Em outras palavras é o documento que comprova a realização de uma venda através de um determinado CNPJ.
Antigamente a emissão das Notas Fiscais era realizada de forma manual o que favorecia crimes como sonegação. Contudo, com o avanço da tecnologia foi criada a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Essas notas substituíram as antigas notas manuais e são armazenadas digitalmente, podendo ser utilizadas em todo o território nacional.
Escrituração contábil (ECF) – Esse é um documento que faz parte do SPED Fiscal. Sua implantação foi no ano de 2014 com a finalidade de unir dados contábeis e informações fiscais de apuração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).
Entretanto, as empresas optantes pelo simples ainda não são obrigadas a entregar o ECF, sendo essa exigência apenas para empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real.
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) – A DEFIS diferente do ECF é um documento contendo uma série de dados econômicos e regularidade fiscal que deve ser entregue à Receita Federal pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples.
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS-D) – Esse é um aplicativo disponível para as pequenas empresas que possuem o seu enquadramento no Simples. Ele torna mais rápido e fácil o recolhimento de tributos.
Também permite ao pequeno empreendedor calcular os impostos devidos mensalmente, fazer a declaração do valor e imprimir o DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).
Obrigações Contábeis
SPED Contábil – O SPED Contábil é um sistema que permite o envio de informações contábeis digitalmente e de forma padronizada. Esse sistema substitui os livros contábeis impressos.
Dentre os livros impressos podemos citar o Livro diário e seus auxiliares, o Livro Balancete diário, entre outros. Esse é um sistema obrigatório para as empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real.
Uma das suas grandes vantagens é sem dúvida a agilidade. Afinal, não há mais a necessidade de se imprimir os livros e registrá-los em cartório como era feito antigamente. O Prazo de entrega do ECD é sempre até o dia 31 de Maio de cada ano.
Balanço Patrimonial – Esse documento é uma obrigação de todas as empresas com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI´s).
Ele nada mais é que um demonstrativo contábil onde são apresentados todos os ativos e passivos da empresa. Por ativos podemos citar os bens e passivos os deveres. Sendo que a diferença entre um e outro constitui o patrimônio líquido da empresa.
Por bens podemos entender imóveis, móveis, estoques, maquinários, instalações e contas à receber. Por deveres, impostos a recolher, salários a realizar, e empréstimos a pagar.
DRE (Demonstrativo do Resultado do Exercício) – Embora o DRE não seja mais uma obrigação ele é fundamental para a empresa saber exatamente se alcançou o lucro desejado ou se atuou no prejuízo em determinado período.
O Demonstrativo consiste em alocar a receita bruta e subtrair todos os custos dela como impostos, comissões, salários, custo da matéria prima, entre outros. Ao final de todas subtrações resta o lucro líquido do negócio.
Obrigações trabalhistas
eSOCIAL – Esse foi um sistema criado pelo governo para unificar toda a escrituração da folha de pagamento e seus eventos. Dentre eles podemos citar a admissão, folha de pagamento mensal, 13º salário, afastamentos, férias, registro de empregados, CAT, entre outros.
O documento simplifica deixando uniforme a emissão das obrigações acessórias trabalhistas e tributárias emitidas para todos os órgãos competentes como o Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Secretaria da Previdência, Receita Federal, entre outros.
O documento garante todo o cumprimento da CLT propiciando um maior controle por parte do governo em relação às obrigações e débitos trabalhistas, bem como previdenciários e fiscais.
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD – REINF) – Essa é uma declaração que objetiva complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Contrate um bom contador
Como você pode ver existe uma série de documentações, nos âmbitos contábeis, fiscais e trabalhistas que precisam ser informados corretamente para os órgãos competentes ao final de um determinado período.
Um simples erro de preenchimento pode causar uma enorme dor de cabeça para o empresário. E por essa razão é fundamental a contratação de um bom contador para auxiliar no preenchimento desta documentação.
Contudo, entender como funciona o preenchimento destes documentos, sua finalidade e para que servem é essencial para saber se o contador está realizando as suas atividades da melhor forma possível.
Então, agora que você já sabe quais são as principais obrigações que possui uma pequena empresa contrate um bom contador para evitar maiores aborrecimentos com o fisco.