Você é Médico? Tem uma clínica médica, e está querendo saber como pode economizar imposto sem recorrer ao fantasma da sonegação?
Existem no Brasil diversas maneiras para você enquadrar a sua clínica, sendo dessa maneira que, algum desses enquadramentos podem te possibilitar a economizar dinheiro.
Nesse sentido fazer um bom planejamento tributário é fundamental para que você evite a evasão fiscal que é considerada crime no Brasil.
Dessa maneira, vamos abordar nesse artigo quais são os tipos de empresa que você pode se enquadrar e também qual o regime tributário que possui melhores possibilidades para que você economize com imposto.
Regimes tributários
Podemos definir regime tributário, como o formato adotado pela sua empresa para que os impostos sejam apurados, lançados e pagos tanto pelo governo federal, quanto pelo governo estadual.
Para que você consiga fazer um bom planejamento e decidir por qual regime tributário optar, é importante primeiramente conhecer quais são os possíveis regimes tributários existentes em nosso país.
Dessa maneira, os regimes tributários que sua empresa pode enquadrar-se são:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Nesse momento você deve estar lendo com certo ar de ironia e pensando que é bastante óbvio que o regime Simples Nacional seja sem sombra de dúvidas o melhor regime de enquadramento tributário.
Entretanto essa afirmação não pode ser feita, afinal, se o faturamento do seu consultório for relativamente alto e não se enquadrar nas primeiras faixas do Simples, outro regime tributário pode ser mais interessante.
Desse modo, é importante fazer diversas simulações para saber em qual regime tributário o seu consultório se enquadrará melhor.
Simples Nacional
O simples nacional é um regime tributário que foi adotado há bem pouco tempo no Brasil, com o intuito de estimular a micro e pequena empresa no país.
Dessa forma, o governo criou uma simplificação do imposto, juntando todas as guias de recolhimento em uma única guia denominada DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Todavia, o regime possui algumas regras, e nem todas as atividades podem ser enquadradas, sendo importante ressaltar algumas imposições para seu enquadramento:
- Ser enquadrado como Micro ou pequeno empresário;
- Faturamento Anual não ultrapassar os 4,8 milhões;
- Ter atividade permitida no CNAE;
- Cumprir todos os pré-requisitos exigidos pela legislação;
- Formalizar oficialmente a opção pelo regime.
Como já dissemos acima, todos os impostos nesse regime são pagos uma única vez ao mês através da guia DAS, sendo eles:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- Imposto de produção industrial (IPI);
- Imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS);
- Imposto sobre serviços (ISS);
- Contribuição para seguridade social a cargo de pessoa jurídica (CPP).
Como você pode notar, a relação de impostos é razoavelmente grande, e juntá-los todos em uma única guia com uma alíquota única estabelecida em tabela favoreceu sobremaneira o micro e pequeno empresário no país.
Para as atividades da saúde, as alíquotas de tributação desse regime estão nos Anexo III e Anexo V do Simples Nacional.
Em linhas gerais, caso a atividade do seu consultório se enquadre no Anexo III a alíquota de tributação mínima é de 6% e a máxima de 33%.
Todavia, se o enquadramento estiver no Anexo V, à alíquota mínima é de 15,5% e a máxima de 30,50%.
Lucro presumido
Se por alguma razão o seu consultório não puder se enquadrar no simples, seja pelo volume do faturamento, ou por não ter feito a opção formalmente conforme estabelece a lei, ele será automaticamente enquadrado no regime Lucro Presumido.
Como você já deve imaginar nesse regime todas as guias são pagas separadamente, sendo algumas com vencimento mensal e outras com vencimento trimestral.
Para entender a grosso modo esse regime, é importante atentar-se ao seu próprio nome, Lucro Presumido.
Dessa maneira, o estado presume um lucro que varia de acordo com cada atividade em questão. Para o comércio e indústria em geral a presunção do imposto varia de 8 a 12%.
Para a prestação de serviços, como no caso de consultórios médicos esse percentual é de 32%.
Para exemplificar, vamos imaginar que o seu consultório fature R$ 100 mil ao mês, considerando a presunção do lucro em 32%, as alíquotas do IRPJ, CSLL, Pis, Cofins, serão calculadas sobre a presunção de um lucro de R$ 32 mil reais.
Desse modo, sendo apresentado o lucro real, os impostos incidentes serão sobre R$ 20 mil e não sobre uma presunção de R$ 32 mil feita pelo governo.
As alíquotas dos impostos que são calculados sobre a presunção do lucro são:
- PIS – 0,65%;
- Cofins – 3%;
- IRPJ – 15%;
- CSLL – 9%.
Para exemplificar vamos tomar o mesmo exemplo acima, onde o consultório fature R$ 100 mil e a presunção do lucro seja de R$ 32 mil.
Nesse caso para calcular as alíquotas acima citadas deverá ser calculadas em cima dos 32 mil, como exemplo o IRPJ (32 mil x 15%).
Lucro Real
Essa é uma modalidade pouco usada pelos empresários, mas bastante conhecida pelas grandes corporações.
É bastante parecida com o lucro presumido, no entanto difere-se do mesmo pelo fato do estado não presumir um lucro para incidir os impostos, mas sim, o lucro ser apurado pela própria empresa, e os impostos incidirem sobre o Lucro Real.
É importante salientar que o Lucro Real exige uma organização bem maior por parte do consultório, com todos os documentos fiscais bem definidos, pois deverão rigorosamente ser apresentados para a Receita.
Sendo assim, a fiscalização em cima de empresas optantes por esse regime é bem maior, e somente é viável quando a margem de lucro da empresa realmente for menor que a presumida pelo estado, e a empresa estiver bastante organizada para isso.
Para entender como o Lucro Real pode ser mais viável que o Lucro Presumido podemos citar o mesmo exemplo acima.
Um consultório médico com faturamento aproximado de R$ 100 mil reais.
Entretanto, imaginemos, que dadas todas as despesas com aluguel, funcionários, investimentos em maquinários, energia elétrica, o lucro final para o médico seja de apenas R$ 20 mil, e não os R$ 32 mil presumidos pelo governo.
Nesse sentido, considerando que as alíquotas incidentes são as mesmas vamos comparar apenas a alíquota do Imposto de Renda (IRPJ) que é de 15% sobre o lucro.
No caso do lucro presumido (32 mil x 15%) o valor a ser recolhido de IRPJ é de R$ 4800,00.
No caso do lucro real (20 mil x 15%) o valor a ser recolhido de IRPJ é de R$ 3000,00 gerando uma economia de R$ 1.800,00 nesse exemplo citado.
Todavia, é importante salientar que para esse regime é necessário um bom contador, para lhe orientar sobre o que são as despesas operacionais que podem ser lançadas e também criar simulações sobre qual regime é mais viável para o seu caso.
Gostou das dicas?
Essas foram as nossas principais dicas para você realizar um bom planejamento tributário no seu consultório médico.
Como você pode observar, enquadrando-se no regime correto você pode economizar dinheiro sem recorrer à evasão fiscal cometendo crime.
Por essa razão, se tiver alguma dúvida ou pergunta, mande uma mensagem, teremos imenso prazer em ajudá-lo.